
Dra. Cintia Vieira
Há prazo para entrega de Atestados pelo Empregado?

Há prazo na Lei para entrega de Atestados?
Não, hoje não existe na Lei qualquer prazo determinado para que o Empregado tenha obrigatoriamente que entregar a Empresa seu Atestado Médico, por exemplo, para justificar suas faltas.
Se a Lei não prevê prazo, então o Empregado não está obrigado a entregar?
Não. Mesmo sem previsão na Lei de qualquer prazo, o Empregado deve ser informado que caso não apresente o documento legal que justifique sua falta/atraso, ele se sujeita automaticamente a ter aquele período de ausência considerado como “injustificado”, sofrendo assim os descontos/faltas previstos legalmente.
Mas sem o prazo, como exigir do Empregado?
Como a Lei não prevê, cabe a Empresa estabelecer pela sua realidade qual o prazo ideal para receber os documentos que justifiquem suas ausências ou atrasos.
Isso pode ser feito incluindo essa previsão:
Nos documentos de admissão;
No ato da contratação; ou ainda
Em documento específico, bem como em eventual Código de Conduta ou Regulamento Interno da Empresa.
Sendo estes 2 (dois) últimos os mais recomendáveis, para trazer segurança jurídica a Empresa.
Somente Atestados Médicos são aceitos?
Atestados Médicos, também devem ser aceitos pelas Empresas os Odontológicos, onde ambos devem estar:
Devidamente Datado;
Com Horário(s) de Atendimento; e
Assinado pelo Médico/Dentista responsável pelo atendimento.
Atenção: O “CID” não é mais obrigatório constar nos Atestados, somente se autorizados pelos empregados.
Além dos citados acima, para faltas e/ou atrasos devem ser aceitos também Documento de Comprovação ou Justificativo oficiais nos termos da Lei, como por exemplo:
Certidão de Nascimento (Para Licença Maternidade/Paternidade);
Certidão de Óbito (Para casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica);
Certidão de Casamento;
Certidão de Alistamento Militar; etc.
Preventivo ou “Compliance”?
Estas situações, condições, prazos e regras são fundamentais para a Empresa obter de forma preventiva segurança jurídica junto aos seus Empregados.
Com isso a revisão e elaboração de documentos como os citados acima, fazem parte do Compliance, que visa a melhoria preventiva da Empresa evitando ou diminuindo possíveis Riscos Trabalhistas.
Escrito por Cintia Vieira