
Dra. Cintia Vieira
O Novo Benefício Emergencial (BEm) será convertido em Lei?
Atualizado: 22 de out. de 2021

No final do mês de abril de 2021, após diversas solicitações da sociedade, especialmente das empresas, o governo federal publicou nova medida provisória, para a instituição de Novo Benefício Emergencial, trazendo a possibilidade de acordos para reduzir jornada e salário, bem como suspender o contrato de trabalho através de acordos individuais feitos entre Empresa x Empregado.
Ao aderir, há como contrapartida ao trabalhador o pagamento do “Benefício Empresarial de Preservação do Emprego e Renda”, apelidado como “BEm” pelo governo de acordo com a possibilidade ajustada:
Redução (jornada e salário); ou
Suspensão do contrato de trabalho.
A medida editada neste ano se assemelha aquela já editada em 2020, tendo como principais deveres pela Empresa:

Informar o quanto antes ou imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Caso a Empresa não informe o acordo em até 10 (dez) dias corridos, o acordo só terá validade a partir da data que for informado.

Importante
Nesta hipótese, o empregado deve receber o salário normal até a data da informação aos sistemas do governo.

Informar ao sindicato da categoria, sempre que realizar um acordo em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua celebração.

Importante
Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos individuais. Os prazos acima não são contados em dias úteis!
A atual medida é aplicável a todos os contratos de trabalho já vigentes a época de sua criação, inclusive aos domésticos. A exceção são os intermitentes, onde não se aplicam.
A principal consequência positiva ao empregado com o uso do Novo BEm é, além de se manter no emprego, ter estabilidade durante a medida e pelo mesmo período após seu término/retorno normal a atividade, sob pena de indenização nos termos da medida.
Como o BEm foi criado através de medida provisória, sua validade é de no máximo 120 (cento e vinte) dias, devendo após isso ser convertida em lei, caso contrário uma vez encerrado esse prazo não terá mais validade.
Em que pese ainda vivenciarmos estado pandêmico em virtude da Covid-19, os números após a publicação dessa norma têm mostrado queda em números de infecções e mortes devido ao avanço na vacinação, que pode demonstrar que talvez ela não seja levada a se tornar lei, não permitindo eventual aplicação após os 120 (cento e vinte) dias se encerrarem.
No entanto, apesar de estarmos próximos de completar os 120 (cento e vinte) dias de validade da medida provisória (final de agosto/2021), esta ainda aguarda no congresso sua votação para virar Lei – ainda sem qualquer data marcada.
Sendo assim, a princípio o “Novo BEm” que possibilitou neste ano as empresas a permissão de reduzir jornadas e salários e/ou suspensão dos contratos de trabalho, trouxe uma possibilidade de manutenção dos empregos e consequentemente da renda a boa parte da população, contudo sua “prorrogação” pode não ocorrer diante da boa queda nos números de doentes e mortes pela Covid-19.
Escrito por Cintia Vieira