- Dra. Cintia Vieira
(Vídeo) Feriado e Ponto Facultativo: Você sabe a diferença?
Atualizado: 16 de Nov de 2020
Como maioria dos brasileiros adora um feriado, você já deve ter ouvido falar como funciona o trabalho nesses dias. Mas e o ponto facultativo? Sabe qual a diferença entre eles? A Dra. Cintia Vieira preparou dois conteúdos: O vídeo com o assunto resumido, e o texto a seguir com o assunto mais aprofundado.
Vamos lá...
📅 Feriado
É aquele dia instituído por lei (seja federal, estadual ou municipal), estabelecendo uma data comemorativa ou evento religioso, por exemplo, em que o empregado em regra não teria que trabalhar.
O feriado equivale a outro tipo de “descanso semanal remunerado” – este que geralmente se dá aos domingos para a maioria dos empregados.
⚠ Salvo exceções (como hospitais, serviços de água, energia e até supermercados), havendo trabalho em feriado o trabalhador tem direito:
1️⃣ Ao pagamento das horas de trabalho em dobro (ou seja, acréscimo de 100% no valor da hora normal, ou mais de acordo com a Norma Coletiva);
OU
2️⃣ A compensação do trabalho nesse dia com concessão de folga em outro, preferencialmente na mesma semana.
📅 Ponto Facultativo
Já o “ponto facultativo” não tem definição legal, mas é um termo utilizado geralmente no funcionalismo público para estabelecer a ausência de trabalho de seus servidores, em determinado dia ou período.
⚠ Para as empresas de um modo geral a decretação de “ponto facultativo” (salvo se houver previsão contrária em norma coletiva, para a compensação), se trabalhado é considerado dia comum e não obriga o empresário ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, muito menos a concessão de folga para compensá-lo.
Geralmente o que se costuma fazer em datas onde não são considerados feriados são as empresas optarem por não funcionar, concedendo folga a seus empregados, mas colocando as horas de trabalho deste dia para serem trabalhadas posteriormente, ou antecipadamente, ou até incluídas em “banco de horas”, se houver.
Vídeo por Cintia Vieira